Tarouca sem Fogos depende de nós!
Até 𝟑𝟎 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐫𝐢𝐥 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒, 𝐞́ 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐝𝐞𝐫 𝐚̀ 𝐠𝐞𝐬𝐭𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐮𝐬𝐭𝐢́𝐯𝐞𝐥 (limpeza de vegetação) numa faixa de largura 𝐧𝐚̃𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐞𝐫𝐢𝐨𝐫 𝐚 𝟓𝟎 𝐦𝐞𝐭𝐫𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐞𝐝𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐢𝐧𝐬𝐞𝐫𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐦 𝐭𝐞𝐫𝐫𝐢𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐢𝐬.
A manutenção das faixas de gestão de combustível junto dos aglomerados é uma obrigação dos proprietários dos terrenos ao abrigo do Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro. A execução das operações de limpeza compete ao proprietário, arrendatário ou usufrutuários ou entidades que detenham terrenos dentro da faixa definida. No caso de aglomerados populacionais esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
Essa obrigação de manutenção das faixas de gestão de combustível é o garante da prevenção de incêndios rurais e na proteção das comunidades.
𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐝𝐞𝐯𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫?
➡ As copas das árvores têm que distanciar entre si, no mínimo 4m. Nos povoamentos de pinheiro-bravo ou de eucalipto, a distância mínima entre copas deverá ser de 10m.
➡ As árvores têm que ser desramadas até 4m acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8m, desrama-se apenas a metade inferior.
➡ Os arbustos não podem exceder os 50cm de altura.
➡ As copas das árvores e arbustos têm que estar a mais de 5m dos edifícios.
➡ Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis dentro da faixa.
Para esclarecimentos adicionais contacte o Gabinete Técnico Florestal do Município de Tarouca através do 254 677 420.