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Tarouca sem Fogos depende de nós!

11 de Abril de 2024

Até 𝟑𝟎 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐫𝐢𝐥 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒, 𝐞́ 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐝𝐞𝐫 𝐚̀ 𝐠𝐞𝐬𝐭𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐮𝐬𝐭𝐢́𝐯𝐞𝐥 (limpeza de vegetação) numa faixa de largura 𝐧𝐚̃𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐞𝐫𝐢𝐨𝐫 𝐚 𝟓𝟎 𝐦𝐞𝐭𝐫𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐞𝐝𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐢𝐧𝐬𝐞𝐫𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐦 𝐭𝐞𝐫𝐫𝐢𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐢𝐬.

A manutenção das faixas de gestão de combustível junto dos aglomerados é uma obrigação dos proprietários dos terrenos ao abrigo do Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro. A execução das operações de limpeza compete ao proprietário, arrendatário ou usufrutuários ou entidades que detenham terrenos dentro da faixa definida. No caso de aglomerados populacionais esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.

Essa obrigação de manutenção das faixas de gestão de combustível é o garante da prevenção de incêndios rurais e na proteção das comunidades.

𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐝𝐞𝐯𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫?

➡ As copas das árvores têm que distanciar entre si, no mínimo 4m. Nos povoamentos de pinheiro-bravo ou de eucalipto, a distância mínima entre copas deverá ser de 10m.

➡ As árvores têm que ser desramadas até 4m acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8m, desrama-se apenas a metade inferior.

➡ Os arbustos não podem exceder os 50cm de altura.

➡ As copas das árvores e arbustos têm que estar a mais de 5m dos edifícios.

➡ Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis dentro da faixa.

Para esclarecimentos adicionais contacte o Gabinete Técnico Florestal do Município de Tarouca através do 254 677 420.