Implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão Combustível - Proposta de Constituição de Servidão Administrativa
O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., instituto público de regime especial, integrado na Administração Indireta do Estado e dotado de autonomia administrativa e financeira, com funções de autoridade nacional da conservação da natureza e da biodiversidade e de autoridade florestal nacional, com sede na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa, por deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, I.P., ao abrigo do disposto no artigo n.º 59.º, al. a) do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, notifica por via de edital todos os interessados de que, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, al. b) do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua atual redação, e de acordo com os seus estatutos, vai apresentar proposta de constituição de servidão administrativa, com caráter de urgência, devido à necessidade de implementação da rede primária de faixas de gestão combustível.
Pelo presente Edital, e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo do(s) município(s) Tarouca e da(s) freguesia(s) Mondim da Beira, União de Freguesias de Tarouca e Dálvares e São João de Tarouca de onde se situam os bens ou estes têm a sua maior extensão, para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, aplicável nos termos previstos na Lei n.º 5/2023, de 20 de janeiro, e do artigo 11.º, n.º 4 do Código das Expropriações, aplicável ex vi artigo 8.º, n.º 3 e 17.º, n.º 2, do mesmo diploma legal, ficam notificados os proprietários e demais interessados dos prédios abrangidos por este ato administrativo.
Ficam ainda notificados, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aplicável ex vi artigo 8.º, n.º 3, de que o ICNF, I.P., irá formular proposta indemnizatória aos proprietários e demais interessados dos prédios a sujeitar a servidão, a qual engloba todos os prejuízos decorrentes da constituição da mesma.
Os proprietários e demais interessados podem obter esclarecimentos ou tomar conhecimento sobre o assunto através do Call Center 808 200 520 (custo de chamada local), disponível todos os dias das 08h00 às 21h00.
Tendo em vista a constituição da servidão administrativa por via amigável, o ICNF aguardará o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente edital para que os proprietários e demais interessados, promovam eventuais correções aos seus dados de identificação pessoais ou dos seus representantes, bem como aos dos respetivos prédios identificados para fins de oneração com a servidão administrativa.
Lisboa, 4 de abril de 2024
O Vice-Presidente do ICNF
Paulo Salsa