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Proteção Civil

A protecção civil no Concelho de Tarouca é integrada por:

a) O presidente da Câmara Municipal, que preside;
b) O comandante operacional municipal;
c) Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
d) Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
e) A autoridade de saúde do município;
g) Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
h) Os representantes de outras entidades e serviços implantados no município.

Esta equipa tem como objectivo planear a ocorrência e como intervir aquando da ocorrência de acidentes graves ou catástrofes naturais ou intencionais colectivos. Deverá limitar os seus efeitos, socorrer e proteger os populares e outros seres vivos, os bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público. Cave-lhes ainda apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.

As actividade de protecção civil municipal exerce –se nos domínios (Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro):
  • Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;
  • Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
  • Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
  • Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
  • Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
  • Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
  • Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território municipal.

Plano Municipal de Emergência do Concelho de Tarouca

Os Planos de Emergência de Protecção Civil são documentos formais nos quais as autoridades de protecção civil, nos seus diversos níveis, exprimem a sua intenção relativamente ao modo como pretendem que actuem os vários organismos, serviços e estruturas empenhadas numa futura operação de protecção civil.

O Plano Municipal de Emergência é um instrumento que a Autarquia tem ao seu dispor para o concreto desencadeamento de operações, dentro da Protecção Civil, de modo a possibilitar uma direcção firme e eficaz na coordenação de todas as acções que vierem a ser desenvolvidas por força da ocorrência de acidentes naturais graves ou tecnológicos, com vista a minorar os prejuízos, sofrimentos e perdas de bens e de vida das pessoas, bem como tudo o que estiver ao dispor para o restabelecimento da normalidade e paz social.

Pretende-se com a revisão deste Plano estabelecer uma maior interligação entre os mecanismos de planeamento de emergência de protecção civil e os instrumentos de planeamento e ordenamento do território. Essa articulação visa o estabelecimento de sinergias ao nível da identificação de riscos e vulnerabilidades e da harmonização de bases cartográficas, considerando-se o Decreto Regulamentar que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial. Garante-se o acesso público do Plano de Emergência, em plataformas baseadas nas tecnologias de informação e comunicação, promovendo a interacção com o cidadão desenvolvendo um elevado grau de participação, responsabilização e acompanhamento das medidas adoptadas e uma maior proximidade aos diversos agentes de Protecção Civil, cumprindo um dos grandes objectivos do Programa do Governo, inserido no Plano Tecnológico.

Desta forma surge a necessidade de se realizar estudos dos seguintes pontos, para que sejam factores elegíveis:

a) Avaliação da susceptibilidade, entendida como a probabilidade de ocorrência de um fenómeno perigoso numa dada área;
b) Avaliação da perigosidade, entendida como a possibilidade de ocorrência de um fenómeno perigoso, num determinado período de tempo e numa dada área;
c) Avaliação da vulnerabilidade, entendida como o grau de perda de um elemento ou conjunto de elementos expostos (pessoas, bens ou ambiente) a um perigo de determinada magnitude;
d) Avaliação de risco, entendida como probabilidade de ocorrência de um fenómeno perigoso e respectiva estimativa das suas consequências sobre pessoas, bens ou ambiente, expressas em danos corporais e/ou prejuízos materiais, directos ou indirectos;
e) Criação e revisão de planos de emergência de âmbito municipal;
f) Estudos e criação de instrumentos de âmbito regional e municipal, destinados a suprir as lacunas existentes tanto na área da protecção civil, como na identificação de forma sistemática e à escala adequada, dos diferentes riscos do território;
g) Divulgação e sensibilização no domínio da protecção civil, de âmbito regional e municipal, com o intuito de melhorar o grau de conhecimento e de preparação da população no que respeita aos riscos a que está exposta.

Este Município terá como objectivo principal, dar resposta o mais rapidamente possível, com segurança, aos acontecimentos imprevistos e que causam danos nas pessoas e nos seus bens. Quanto ao equipamento a adquirir será para poder realizar as actividades de gabinete e, de uma forma rápida, ter acesso, em qualquer ponto, a informação determinante para a tomada de decisões. Terão que ser realizados estudos para se poder elaborar a respectiva cartografia e prever a ocorrência de catástrofes, se possível. Ainda haverá a necessidade de assegurar as despesas eventuais assim como a aquisição de matéria-prima para restabelecer a segurança onde o índice de risco é elevado.


Tendo em conta as medidas a adoptar, conta o Grupo da Protecção Civil ser cada vez mais prestável à sociedade e dar garantia às pessoas.