Academia de Música
CONTACTOS
Auditório Municipal Adácio Pestana
E-mail: academia.musica@cm-tarouca.pt
Telefone:254 677 005
MISSÃO
Permitir aos alunos fomentar a prática individual e coletiva, a atenção, concentração e audição ao vivo entre elementos e diversos instrumentos como partes de formações tradicionais. Prepararmos o aluno para apresentações públicas em palco a solo ou em grupo, desenvolvendo a execução, a técnica e o desempenho instrumental, no repertório tradicional erudito e também de raiz popular de diversos géneros musicais, alargando a o conhecimento em áreas como o Património e a história.
A Academia procura ainda favorecer a prossecução de uma carreira através de uma base sólida que possibilite a continuação dos estudos num nível superior.
A colaboração com entidades públicas e privadas, permitirá desenvolver novos programas musicais, aproveitando melhor a capacidade dos diferentes espaços culturais da Região.
Órgãos de gestão
Câmara Municipal de Tarouca
Diretor Pedagógico: Telmo Gouveia
CORPO DOCENTE
Cordas
Violino : Iryna Sokolova
Guitarra: Telmo Gouveia
Sopros
Flauta Transversal:
Clarinete: João Aires
Saxofone: David Rodrigues
Trompete: José Vitorino
Trombone: Rui Lima
Tuba: Rui Lima
Bombardino: Rui Lima
Eufónio: Rui Lima
Trompa: Rui Lima
Tecla
Piano: Iryna Sokolova
Bruno Badajós
Classe Conjunto
Combos: Telmo Gouveia
Orquestra: Rui Lima
Ensemble de Cordas: Iryna Sokolova
Coro Infantil: Rui Lima
Formação Musical
Ricardo Fonseca
Rui Lima
Ballet
Daria Smirnova
CURSOS
Violino; Piano; Guitarra; Flauta Transversal; Saxofone; Trompete; Trombone; Tuba; Eufónio; Bombardino; Trompa; Clarinete; ballet;
Curso Oficial
Curso composto por uma vertente prática e outra teórica, obedecendo a um plano curricular com a duração de 8 anos. A partir do 2º grau inclusive, os alunos só transitarão para o ano seguinte com média final de exame de 12 valores (mínimo).
Curso Livre
O curso livre contempla apenas a aula de instrumento (1 hora semanal).
A avaliação é de carácter informal.
PLANO CURRICULAR
CLASSE CONJUNTO
De acordo com o Regulamento Interno, entende-se por Classes de Conjunto todas as disciplinas de Coro, Orquestra, Música de Câmara e outros Conjuntos Instrumentais e/ou Vocais.
Cada classe de conjunto deve funcionar de acordo com um projeto anual, da responsabilidade do professor orientador e de outros responsáveis pelo projeto, que deverá ser apresentado ao diretor e obter a aprovação.
TEMPORADA DE CONCERTOS
Na sequência do aparecimento da nova estirpe de Coronavírus (COVID-19), a Direção Geral de Saúde (DGS) alertou para a necessidade de cada instituição pública ou privada formular um Plano de Contingência. Neste sentido, a Câmara Municipal de Tarouca elaborou o referido Plano que contempla as orientações que visem a redução dos riscos para a saúde dos seus colaboradores, bem como a continuidade das atividades essenciais. No seguimento destas normas, as atividades foram suspensas.
Períodos letivos | Início | Fim |
---|---|---|
1º | 14 a 17 de setembro de 2020 | 18 de dezembro de 2020 |
2º | 4 de janeiro de 2021 | 24 de março de 2021 |
3º | 6 de abril de 2021 | 25 a 30 de Junho de 2021 |
Calendário Escolar
Despacho n.º 6020-A/2018
O calendário de atividades educativas e escolares constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada unidade orgânica que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar.
Critérios de Avaliação
Objetivos Básicos da Avaliação
Respeitando a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho (1ª alteração), pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro (2ª alteração), e pelo Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril (3ª alteração), Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 6 de dezembro e Despacho normativo n.º 14/2011, de 18 de novembro) destacam-se os seguintes objetivos que devem reger a avaliação:
• Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e capacidades pretendidas, de acordo com os contextos em que ocorrem;
• Utilização de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados;
• Primazia da avaliação formativa com valorização dos processos de autoavaliação regulada e sua articulação com os momentos de avaliação sumativa;
• Valorização da evolução do aluno;
• Transparência e rigor do processo de avaliação, nomeadamente através da clarificação e da explicitação dos critérios adotados;
• Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.