Ambiente
Gabinete de Ambiente, Qualidade e Desenvolvimento Local
1- Incumbe ao Gabinete de Ambiente, Qualidade e Desenvolvimento Local assegurar as funções de estudo, análise e avaliação dos programas e medidas de política ambiental, qualidade e desenvolvimento local.
2- Em especial, incumbe-lhe, na área do ambiente e qualidade:
a) gestão em baixa do fornecimento de água; tratamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos sólidos;
b) execução de ações de limpeza e higiene urbana;
c) defesa do consumidor;
d) assegurar o cumprimento das obrigações do Município perante as entidades reguladoras dos serviços municipais sob a sua alçada;
e) assegurar as relações com as entidades concessionárias dos serviços essenciais em alta;
f) promover ações de educação e sensibilização ambiental;
g) organizar e gerir o sistema de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares;
h) participar em ações de fiscalização sobre matérias relacionadas com a sua área de ação;
i) prestar apoio técnico ao Serviço Administrativo de Águas e Saneamento.
3- Na área do desenvolvimento local compete-lhe, em geral, prestar apoio técnico à Câmara Municipal e ao presidente da Câmara, nomeadamente, na definição de estratégias de desenvolvimento socioeconómico do Município e na respetiva implementação e em especial:
a) informação e divulgação, junto da Câmara e dos munícipes, dos incentivos financeiros comunitários, nacionais e locais;
b) colaborar nas ações de promoção das potencialidades e recursos locais;
c) sensibilizar, apoiar tecnicamente e acompanhar a elaboração e execução de projetos de investimento, no âmbito de atividades produtivas;
d) estudar, propor e acompanhar os projetos de candidatura na área do comércio, indústria e setor empresarial;
e) estabelecer canais de ligação com agentes económicos do concelho e suas associações representativas;
f) assegurar a ligação e mediação entre os proponentes dos projetos de investimento e as delegações regionais de apoio ao desenvolvimento regional e local e outras entidades.