Passar para o Conteúdo Principal
siga-nos

Intervenção

  • A CPCJ intervém por sua iniciativa ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado;
  • A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos;
  • Quando deixa de poder intervir, designadamente por falta de consentimento dos pais, ou oposição da criança legalmente atendível, remete o processo ao Tribunal competente.