Intervenção
- A CPCJ intervém por sua iniciativa ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado;
- A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos;
- Quando deixa de poder intervir, designadamente por falta de consentimento dos pais, ou oposição da criança legalmente atendível, remete o processo ao Tribunal competente.