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Divisão de Obras Municipais

  • 1- Compete à Divisão de Obras Municipais executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, equipamentos e edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia.
  • 2- Em especial compete à Divisão de Obras Municipais:

a) prestar apoio técnico aos órgãos e serviços municipais, na sua área de atuação;

b) assegurar a execução das obras por empreitada ou administração direta, efetuando as respetivas medições, orçamentos e processos de concurso;

c) realizar os procedimentos de contratação pública de empreitadas;

d) elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de engenharia, incluindo as respetivas medições, orçamentos e cadernos de encargos;

e) assegurar a conservação e manutenção da rede viária, edifícios e outras infraestruturas municipais, designadamente no que respeita ao abastecimento de água e saneamento básico;

f) assegurar a gestão do parque de máquinas e oficinas do município;

g) assegurar e manter atualizado o cadastro das obras e das infraestruturas públicas municipais;

h) colaborar na preparação e coordenação dos processos de candidatura aos fundos comunitários e a contratos-programa a desenvolver com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos;

i) coordenar as ações de reabilitação de edifícios;

j) apoiar as juntas de freguesia e outras entidades, atendendo para o efeito às ordens e diretrizes superiores.

  • 3- À Divisão de Obras Municipais será afeto pessoal para apoio ao seu funcionamento e atendimento ao público.
Serviços

Integram a Divisão de Obras Municipais os seguintes serviços:

a) Serviço de Projetos, Execução e Fiscalização de Empreitadas e Obras por Administração Direta;

b) Serviço de Águas e Saneamento;

c) Serviço de Vias Municipais, Equipamentos e Edifícios;

d) Oficina e Parque de Máquinas e Viaturas.