Divisão de Obras Municipais
- 1- Compete à Divisão de Obras Municipais executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, equipamentos e edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia.
- 2- Em especial compete à Divisão de Obras Municipais:
a) prestar apoio técnico aos órgãos e serviços municipais, na sua área de atuação;
b) assegurar a execução das obras por empreitada ou administração direta, efetuando as respetivas medições, orçamentos e processos de concurso;
c) realizar os procedimentos de contratação pública de empreitadas;
d) elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de engenharia, incluindo as respetivas medições, orçamentos e cadernos de encargos;
e) assegurar a conservação e manutenção da rede viária, edifícios e outras infraestruturas municipais, designadamente no que respeita ao abastecimento de água e saneamento básico;
f) assegurar a gestão do parque de máquinas e oficinas do município;
g) assegurar e manter atualizado o cadastro das obras e das infraestruturas públicas municipais;
h) colaborar na preparação e coordenação dos processos de candidatura aos fundos comunitários e a contratos-programa a desenvolver com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos;
i) coordenar as ações de reabilitação de edifícios;
j) apoiar as juntas de freguesia e outras entidades, atendendo para o efeito às ordens e diretrizes superiores.
- 3- À Divisão de Obras Municipais será afeto pessoal para apoio ao seu funcionamento e atendimento ao público.
Serviços
Integram a Divisão de Obras Municipais os seguintes serviços:
a) Serviço de Projetos, Execução e Fiscalização de Empreitadas e Obras por Administração Direta;
b) Serviço de Águas e Saneamento;
c) Serviço de Vias Municipais, Equipamentos e Edifícios;
d) Oficina e Parque de Máquinas e Viaturas.