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Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente

  • 1- Compete à Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente, na generalidade, tudo o quanto diga respeito ao ordenamento do território e desenvolvimento local, ambiente e qualidade, bem como aos estudo de soluções técnicas adequadas visando o enquadramento das bases da política municipal destas matérias.
  • 2- Em especial, compete-lhe:

a) colaborar e elaborar estudos para a definição das estratégias de desenvolvimento territorial;

b) promover e colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, propondo meios de participação dos cidadãos na respetiva elaboração;

c) elaborar e dar parecer sobre projetos de interesse municipal;

d) estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas, em especial dos centros históricos e a adequação do parque habitacional às necessidades;

e) assegurar as ligações com os gabinetes técnicos, cujo trabalho lhe compete acompanhar e com outras entidades e organismos em matéria de urbanismo e ordenamento do território;

f) colaborar com as juntas de freguesia e outros órgãos do município, em matéria de urbanismo e ambiente.

  • 3- À Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente compete também tudo o que diga respeito à defesa e preservação dos recursos naturais, assegurando todas as tarefas relativas ao eficiente e eficaz funcionamento dos serviços de higiene e limpeza, espaços verdes, controlo de qualidade da água para consumo e águas residuais e sanidade animal, competindo-lhe designadamente:

a) propor e colaborar na definição da estratégias de desenvolvimento e preservação do meio ambiente local;

b) colaborar com os serviços municipais na adoção de métodos de trabalho e práticas inovadoras que contribuam para a preservação do meio ambiente;

c) apreciar e emitir pareceres sobre pedidos no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação;

d) assegurar todos os procedimentos legais e regulamentares em matéria e urbanização e edificação.

  • 4- À Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente compete ainda executar todas as tarefas que, superiormente lhe sejam solicitadas e, pelas suas características técnicas, exijam conhecimentos de arquitetura, engenharia ou urbanismo.
Subunidades orgânicas
  • 1- A Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Atendimento e Apoio Administrativo do Urbanismo;

b) Secção de Atendimento e Apoio Administrativo do Ambiente.

  • 2- Integram ainda a Divisão de Gestão Urbanística e do Ambiente os seguintes serviços:

a) Gabinete de Estudos e Projetos;

b) Gabinete de Ambiente, Qualidade e Desenvolvimento Local;

c) Serviço de Espaços Verdes e Sanidade animal;

d) Serviço de Fiscalização Municipal;

e) Gabinete Técnico Florestal.