Divisão Administrativa e Financeira
- 1- Compete à Divisão Administrativa e Financeiraa programação, organização, coordenação e direção integrada das atividades de caráter administrativo, financeiro e jurídico, no âmbito dos respetivos serviços, bem como a formação e gestão dos seus recursos humanos.
- 2- Em especial, compete-lhe:
a) propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos e coordenar a interligação entre os vários sistemas de informação;
b) organizar e dar sequência aos processos que afetem a dimensão ou a natureza do património da autarquia;
c) dinamizar e coordenar, em colaboração com os setores operativos, as atividades conducentes à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
d) coordenar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos de prestação de contas;
e) assegurar o cumprimento dos deveres de informação a entidades externas, em matéria administrativa e financeira e outras que não estejam da competência específica de outros serviços;
f) interlocutor da Loja do Cidadão e do Julgado de Paz;
g) preparar as minutas dos contratos em que seja outorgante o município e participar na sua celebração na qualidade de oficial público;
h) assegurar as funções de notário privativo e de responsável pelas execuções fiscais.
i) prestar apoio jurídico e económico-financeiro aos órgãos e serviços municipais.
j) superintender no arquivo municipal.
Subunidades orgânicas
- 1- A Divisão Administrativa e Financeira integra as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Aprovisionamento e Património;
b) Secção de Contabilidade;
c) Secção de Expediente Geral e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos Municipais;
d) Tesouraria.
- 2- Integram ainda a Divisão Administrativa e Financeira os seguintes serviços:
a) Gabinete de Informática;
b) Serviço Administrativo de Águas e Saneamento;
c) Serviço de Recursos Humanos.