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Divisão Administrativa e Financeira

  • 1- Compete à Divisão Administrativa e Financeiraa programação, organização, coordenação e direção integrada das atividades de caráter administrativo, financeiro e jurídico, no âmbito dos respetivos serviços, bem como a formação e gestão dos seus recursos humanos.
  • 2- Em especial, compete-lhe:

a) propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos e coordenar a interligação entre os vários sistemas de informação;

b) organizar e dar sequência aos processos que afetem a dimensão ou a natureza do património da autarquia;

c) dinamizar e coordenar, em colaboração com os setores operativos, as atividades conducentes à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

d) coordenar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos de prestação de contas;

e) assegurar o cumprimento dos deveres de informação a entidades externas, em matéria administrativa e financeira e outras que não estejam da competência específica de outros serviços;

f) interlocutor da Loja do Cidadão e do Julgado de Paz;

g) preparar as minutas dos contratos em que seja outorgante o município e participar na sua celebração na qualidade de oficial público;

h) assegurar as funções de notário privativo e de responsável pelas execuções fiscais.

i) prestar apoio jurídico e económico-financeiro aos órgãos e serviços municipais.

j) superintender no arquivo municipal.

Subunidades orgânicas
  • 1-  A Divisão Administrativa e Financeira integra as seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Aprovisionamento e Património;

b) Secção de Contabilidade;

c) Secção de Expediente Geral e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos Municipais;

d) Tesouraria.

  • 2- Integram ainda a Divisão Administrativa e Financeira os seguintes serviços:

a) Gabinete de Informática;

b) Serviço Administrativo de Águas e Saneamento;

c) Serviço de Recursos Humanos.