Serviço de Ação Social e Saúde
- 1- O Serviço de Ação Social e Saúde, funciona sob a dependência do Presidente da Câmara, competindo-lhe executar as medidas na área da ação social e da saúde que forem aprovadas pela Câmara Municipal, nomeadamente:
a) promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de idosos, crianças e munícipes carenciados de apoio ou assistência social;
b) apoiar e desenvolver ações em parceria com as instituições particulares de solidariedade social locais;
c) promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
d) promover medidas de apoio a famílias numerosas e outras medidas ou programas de política para as famílias definidas pela Câmara Municipal;
e) elaborar periodicamente relatórios de atividades e informação;
f) assegurar as ligações com as entidades da Administração Central, regional e local, com competências na área social e da saúde;
g) colaborar com outros serviços municipais na promoção de ações que contribuam para o desenvolvimento social do concelho;
h) assegurar e apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
i) desenvolver políticas de proteção social de apoio aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, bem como as outras pessoas em situação de carência económica ou social, disfunção ou exclusão social;
j) executar o desenvolvimento da ação social no âmbito da intervenção social através do estabelecimento de parcerias da rede social.
- 2- Em especial compete ao Serviço de Ação Social e Saúde:
a) assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante do Gabinete de Inserção Profissional;
b) dinamizar e coordenar o funcionamento da Unidade Móvel de Saúde;
c) assegurar a gestão da habitação social;
d) assegurar a ação social escolar;
e) assegurar e coordenar o funcionamento dos equipamentos sociais do Município;
f) informar e instruir todos os pedidos de isenção ou redução de taxas, tarifas, preços, em virtude de situação de carência económica;
g) assegurar a atribuição dos apoios a estratos sociais desfavorecidos, previstos nos regulamentos municipais;
h) assegurar projetos de ocupação de tempos livres e equipamentos.
i) representar o Município nos vários órgãos locais, designadamente na CPCJ e no Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção e no Conselho Local de Ação Social;
j) assegurar o atendimento e acompanhamento social como resposta a problemas sociais dos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade social
k) assegurar o atendimento e acompanhamento psicológico a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, visando promover o seu bem - estar psíquico, através do acesso gratuito à prestação de cuidados na área da Psicologia
l) assegurar o funcionamento e coordenar a participação do Município na Rede Social
m) assegurar o funcionamento e coordenar a participação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco de Tarouca.