Queimas e Queimadas
Queimas e Queimadas: Procedimentos Legais e de Segurança
O uso do fogo associado à prática agrícola e florestal é um hábito comum para a eliminação de sobrantes e restolhos, cortados ou amontoados e/ou para a renovação de pastagens. Contudo, são vários os casos em que estas ações se descontrolam, originando incêndios de larga escala e graves consequências, e contribuindo, igualmente, para os cerca de 98% de incêndios, em Portugal Continental, com causa humana.
Perante este cenário, torna-se crucial a alteração de comportamentos para a realização destas atividades de uma forma segura e com o mínimo risco. Segundo o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, (a sétima alteração ao Decreto Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios), as Queimadas Extensivas, dentro e fora do período crítico, carecem de pedido de Licenciamento junto do município, e dever-se-á, no dia da prática da queimada, ter presente um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, uma equipa de bombeiros ou de sapadores florestais.
No que respeita às Queimas de Sobrantes/Amontoados, muito praticadas no concelho, há a necessidade de um pedido de autorização, se realizadas dentro do período critico (1 de julho a 30 de setembro) com igual presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, uma equipa de bombeiros ou de sapadores florestais.
Fora do período crítico, dever-se-á fazer uma comunicação prévia da intenção da ação de queima, devendo-se aguardar pela respetiva avaliação.
Neste sentido, de modo a simplificar os pedidos de autorização/comunicação e devidos pareceres, ICNF, I.P. em colaboração com a GNR e a Associação Nacional de Municípios, desenvolveu uma nova aplicação que permite efetuar pedidos de autorização de queimadas extensivas e avaliação de queima de amontoados.
Com base num conjunto de informação como a perigosidade, a meteorologia e o n.º de incêndios dos últimos dias, o sistema gera uma reposta, informando o requerente sobre as condições de risco para o dia solicitado e a respetiva autorização.
Para tal, o requerente deverá registar-se na aplicação e solicitar autorização da queimada ou avaliação da queima, seguindo 3 passos:
- Identificação da ação;
- Identificação do local e data da ação;
- Obtenção de resposta por SMS e/ou por EMAIL.
Este sistema tem ainda uma linha de apoio que permite tirar dúvidas e ajudar a efetuar o registo na aplicação. Este número (808 200 520), associado à linha SOS Ambiente e Território da GNR (chamada local) funciona diariamente, das 9h às 21h.
Poderá também solicitar mais informações nas Juntas de Freguesia, na Câmara Municipal, ou telefonicamente através do número 254 677 420.
Aceda AQUI à Aplicação "Queimas e Queimadas".
Consulte AQUI o Manual do Utilizador da Aplicação "Queimas e Queimadas".
Relembra-se que no caso de realização de queimadas/queimas, sem autorização, a ação será considerada como “uso de fogo intencional”, podendo ser punível com coima de € 280 a € 10.000, no caso de pessoa singular, e de € 1.600 a € 120.000, no caso de pessoas coletivas, e ainda, cumulativamente, de sanções acessórias, no âmbito de atividades e projetos florestais, como Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos e/ou Suspensão de autorizações, licenças e alvarás (Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2019 – art.º163, n.º2).
Evite coimas desnecessárias e consulte sempre o Risco de Incêndio Florestal.