Apadrinhamento Animal
“Apadrinhe um Focinho”
A partir de agora, todos aqueles que gostam animais mas não dispõem das condições ideais para ter um a seu cargo, poderão apadrinhar um dos canídeos residentes no Canil Municipal de Tarouca, contribuindo desta forma para o bem-estar dos animais abandonados, que permanecem naquele espaço aguardando por uma família.
O que é apadrinhar um animal abandonado?
Apadrinhar um animal abandonado, será contribuir diretamente para a sua proteção e bem-estar. Através do apadrinhamento está a contribuir com um valor mensal de 5,00 euros que cobrirá uma parte da despesa que o canil tem com o animal apadrinhado.
Quem são os candidatos a Apadrinhamento?
Os candidatos a apadrinhamento são todos os animais albergados no Canil Municipal de Tarouca até serem adotados. A escolha do animal fica ao critério do padrinho.
Como é realizado um apadrinhamento?
Poderá consultar na página de facebook do Canil Municipal de Tarouca os animais que estão para adoção em https://www.facebook.com/pg/canilmunicipaldetarouca/photos/?tab=album&album_id=744805002265860 e, escolher aquele que quer apadrinhar. Uma vez feita a escolha só tem de preencher a ficha de apadrinhamento e enviar para liliana.cardoso@cm-tarouca.pt .
Quais os deveres do Padrinho / Madrinha?
Não existe uma obrigação da pessoa que apadrinha. Digamos que o apadrinhamento é um compromisso moral que a pessoa que apadrinha tem com o animal. É uma forma de ajudar a melhorar as condições daquele animal dentro do Canil.
A contribuição poderá deixar de ser paga a qualquer momento desde que o Canil municipal de Tarouca seja avisada com 15 dias de antecedência, momento esse em que se considera que a pessoa deixa de apadrinhar o animal em questão.
O Padrinho ou Madrinha de um animal apesar de não ter obrigações poderá e deverá visitar o seu afilhado(a) no horário de funcionamento do Canil Municipal de Tarouca assim como levá-lo a passear. Desta forma está a ajudar à socialização do seu protegido.
Um dos objetivos do apadrinhamento é que os Padrinhos divulguem o seu afilhado de modo a potenciar a adoção do mesmo. Deste modo, estará a salvar duas vidas, a do animal que saiu e a do que irá entrar para o lugar deste.
Quais são os direitos do Padrinho / Madrinha?
O padrinho ou madrinha de um animal tem o direito de saber o estado de saúde do animal caso este sofra alterações.
O animal terá registado na sua ficha o nome do seu Padrinho / Madrinha.
Receberá periodicamente uma fotografia do seu 'focinho protegido'.
Qual é o valor do apadrinhamento?
O valor da contribuição de apadrinhamento é de 5,00€/mês.
Importa referir que o custo que um animal representa para o canil é muito superior ao apresentado, por isso considera-se que este valor é o mínimo com que a pessoa poderá contribuir.
O Padrinho ou Madrinha é livre de contribuir para outro tipo de ajudas ao animal, tais como ração, vacinas, esterilizações, castrações, banhos, tosquias, angariação de um dono, etc....