a) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante, em cooperação com a Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, estrutura destinada a apoiar os munícipes que tenham estado emigrados, que estejam em vias de regresso ou que ainda residam no país de acolhimento;
b) Divulgar e promover junto das juntas de freguesia a existência e as competências da estrutura de apoio referida na alínea a);
c) Promover, em articulação com entidades da administração central, acções que contribuam para a integração dos imigrantes no meio local.