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  08 de Setembro | 06:09h
               

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  ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS > CÂMARA MUNICIPAL > GAB., SERVIÇOS E DIVISÕES > DIV. DE ACÇÃO SOCIAL > SERV. AC. SOCIAL E FAMÍLIA
  Serviço de Acção Social e Família

1- Ao Serviço de Acção Social e Família compete:

a) Efectuar estudos que detectem as carências da comunidade e de grupos específicos;

b) Apoiar diagnósticos das necessidades sociais da comunidade;

c) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros, solicitados superiormente;

d) Propor as medidas adequadas a incluir no orçamento e planos de investimento;

e) Colaborar com as instituições intervenientes na área da acção social;

f) Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas e outras existentes na área do município;

g) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, à família e à comunidade, no sentido e com o objectivo de desenvolver o bem-estar social;

h) Instruir e informar os pedidos de concessão de apoios na área de recuperação da habitação de famílias carenciadas, nos termos do regulamento municipal;

i) Apoiar e promover acções de informação pública na área da divisão;

j) Desenvolver e apoiar acções tendentes à erradicação do trabalho infantil;

k) Contribuir, através de uma acção social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos seus problemas.

2- Em especial, incumbe ao serviço na área da Acção Social Escolar:

a) Apoiar os estudantes das famílias mais carenciadas, através da concessão de apoios sociais, nos termos previstos em regulamento municipal;

b) Colaborar com as entidades locais, regionais e centrais com responsabilidades na área da assistência social ao ensino e aos estudantes;

c) Conduzir o processo de atribuição de bolsas de estudos a alunos do ensino superior, nos termos do respectivo regulamento municipal.

3- Na área da Saúde incumbe ao Serviço:

a) Colaborar na detecção das carências da população em matéria de saúde;

b) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;

c) Acompanhar o funcionamento da Unidade Móvel de Saúde, em articulação com o Centro de Saúde Local;

d) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade e nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção.
 
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