1- À Divisão de Acção Social, dirigida por um chefe de divisão directamente dependente do presidente da Câmara, compete na generalidade executar as atribuições do Município relativas à acção social, saúde e habitação social.
2- Em especial compete à Divisão de Acção Social:
a) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município;
b) Programar a construção de equipamentos de saúde e da acção social de forma a responder às necessidades da comunidade concelhia;
c) Promover ou acompanhar as actividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;
d) Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
e) Promover e apoiar projectos e acções que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
f) Promover medidas de apoio a famílias numerosas e outras medidas ou programas de política para as famílias definidas pela Câmara Municipal;
g) Elaborar periodicamente relatórios de actividades e informação;
h) Assegurar as ligações com as entidades da Administração Central, regional e local, com competências na área social;
i)Colaborar com outros serviços municipais na promoção de acções que contribuam para o desenvolvimento social do concelho;
j) Apoiar o Conselho Local de Acção Social;
k) Apoiar as juntas de freguesia, atendendo para o efeito às ordens e directrizes superiores.
Serviços
1- A Divisão de Acção Social compreende os seguintes serviços:
a) Serviço de Acção Social e Família;
b) Serviço de Apoio às Migrações;
c) Serviço de Apoio ao Desenvolvimento de projectos e Programas;
d) Serviço de Gestão da Habitação Social;
e) Serviço de Apoio à Inserção e Reinserção na Vida Activa;
f) Serviço de Actividades Ocupacionais
2- A Divisão de Acção Social terá ainda uma Unidade de Atendimento e Apoio Administrativo.