Incumbe ao Serviço de Oficinas, Parques de Máquinas e Viaturas:
a) Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização do parque de máquinas e viaturas municipais;
b) Providenciar pela manutenção preventiva, efectuando revisões e controlos periódicos, verificando o estado dos órgãos essenciais, substituindo peças da ruptura;
c) Elaborar requisições do combustível indispensáveis ao funcionamento do parque;
d) Confirmar as facturas respeitantes ao fornecimento do combustível, de reparações efectuadas fora das oficinas municipais e de qualquer material recebido;
e) Controlar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustível e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
f) Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
g) Gerir o depósito de peças. Acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
h) Elaborar e manter actualizado o cadastro de máquinas e viaturas, assegurando a elaboração de listagens de viaturas e máquinas dadas como incapazes para poderem ser abatidas;
i) Participar as ocorrências anormais do serviço;
j) Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;
k) Providenciar para que os motoristas e operadores procedam às verificações de rotina, designadamente níveis de óleo, bateria, pressão de pneus, etc.;
l) Promover a recolha, depósito e remoção de óleos queimados, pneus, baterias, sucata, etc.;
m) Programar as lavagens e lubrificações de viaturas e máquinas.