a) Tratar todos os pedidos que envolvam a execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade e solidez ou segurança nas habitações, nomeadamente efectuando as vistorias legalmente previstas e preparar os processos para tomadas de decisão tanto para a actuação dos proprietários ou arrendatários, como pela Câmara Municipal;
b) Analisar os orçamentos apresentados pelos arrendatários, bem como efectuar medições e orçamentos;
c) Organizar os processos de concurso ou ajuste directo para execução das obras através de empreitada nos casos em que a Câmara Municipal decida substituir-se aos proprietários;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras referidas na alínea anterior;
e) Preparar os processos de candidatura aos programas de apoio à recuperação de habitação, nomeadamente Programa SOLARH;
f) Colaborar com a Divisão de Acção Social na atribuição de apoios para recuperação de habitação, previstos no respectivo regulamento municipal.