1- Ao Serviço de Execução e Fiscalização de Empreitadas cabe coordenar e fiscalizar a construção e conservação de obras de interesse municipal por empreitada.
2- Compete-lhe em especial:
a) Executar os procedimentos inerentes ao lançamento de concursos e consultas para a realização de obras;
b) Prestar o apoio necessário no planeamento e programação das acções integradas em plano de actividades e respeitantes à execução de obras, assim realizar estudos sobre as actividades desenvolvidas que possibilitem a tomada de decisões, por parte do Executivo, sobre a prioridade a seguir na elaboração dos planos de actividades e na programação das acções a concretizar;
c) Dirigir, administrar e fiscalizar todas as obras municipais e realizar por empreitada, incluindo a realização dos autos de consignação, medição, recepção, bem como fazer a ligação com os empreiteiros e seus técnicos;
d) Apoiar as juntas de freguesia no sentido da resolução das suas carências, acompanhando para o efeito as obras programadas por empreitada;
e) Informar sobre os pedidos de prorrogação relativos à execução das empreitadas;
f) Informar os pedidos de revisão de preços;
g) Assegurar o processo de posse administrativa das empreitadas;
h) Intervir nas vistorias para efeitos de recepção das empreitadas e noutras necessárias à execução das mesmas;
i) Elaborar os mapas estatísticos legalmente exigidos, ou requeridos superiormente, relativamente aos processos de empreitada;
j) Prestar apoio à Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente na fiscalização de obras de urbanização.