1 - Ao Serviço de Equipamentos e Edifícios compete:
a) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento dos equipamentos e edifícios municipais, com vista à adopção de adequados programas para sua permanente manutenção e conservação;
b) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a construção e beneficiação de equipamentos e edifícios, administração directa e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
c) Gerir as equipas operativas de trabalhadores das diversas áreas profissionais, elaborando planos mensais e semanais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e actividades;
d) Assegurar a existência de materiais necessários à execução das obras por administração directa;
e) Coordenar a realização de grandes e pequenas reparações;
2 – Compete ainda a este serviço, na área de electricidade e de equipamentos electromecânicos:
a) Efectuar os trabalhos de manutenção e reparação de todos os equipamentos eléctricos, mecânicos e electromecânicos municipais;
b) Executar as redes eléctricas de novos edifícios e equipamentos, construídos por administração directa da Autarquia;
c) Colaborar com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia eléctrica, em especial no que se refere à iluminação pública;
d) Cooperar na elaboração de projectos e licenciamentos de instalações eléctricas da responsabilidade da Câmara Municipal;
e) Conservar a rede de sinalização luminosa automática de tráfego;
f) Efectuar o acompanhamento e fiscalização de obras na área de electricidade, telecomunicações, segurança e electromecânica, se necessário com a colaboração de outros serviços;
g) Promover a permanente actualização e adequação às necessidades gerais do Município de um Plano de Iluminação do Concelho;
h) Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira na permanente actualização do inventário municipal, nomeadamente na identificação dos contadores instalados.