1- Compete ao Gabinete de Ambiente e Qualidade designadamente:
a) Assegurar, em articulação com o Serviço de Águas e Saneamento, o controlo da qualidade de água para consumo humano e o cadastro actualizado das captações de água:
b) Elaborar o plano anual de controlo da qualidade da água e recolher e tratar dados estatísticos sobre a mesma para informar as entidades oficiais;
c) Assegurar o relacionamento institucional com serviços e entidades supra municipais especializadas em questões ambientais;
d) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental e referentes aos espaços públicos municipais de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;
e) Promover acções de educação e sensibilização ambiental em parceria e junto dos municípios, das instituições locais e dos organismos oficiais;
f) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliação das condições de qualidade de vida no município de Tarouca;
g) Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;
h) Elaborar, executar e fiscalizar as normas relativas ao ruído, de acordo com os regulamentos municipais em vigor e demais legislação aplicável;
i) Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração coma as entidades oficiais competentes;
j) Assegurar, as relações com as empresas concessionárias do serviço de tratamento de resíduos sólidos e de abastecimento de água e águas residuais.
2- O Gabinete é ainda responsável pela gestão, manutenção e conservação das ETAR’s sob responsabilidade da Autarquia, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Efectuar, se necessário com a colaboração de entidades externas, as análises de controlo das ETAR’s e ETA’s;
b) Documentar-se e fornecer à Câmara Municipal documentação técnica relativa ao funcionamento e manutenção dos equipamentos utilizados;
c) Assegurar o correcto funcionamento das ETAR’s, efectuando vistorias periódicas aos equipamentos;
d) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades de controlo levadas a cabo;
e) Informar sobre os pedidos de despejo de lamas de fossas particulares;
f) Emitir parecer sobre projectos de águas residuais.
3- Na área da limpeza e higiene urbana, incumbe em especial ao Gabinete:
a) Acompanhar a execução do serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos e prestar informações periódicas sobre o cumprimento do respectivo contrato;
b) Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento dos resíduos sólidos recolhidos e susceptíveis de transformação;
c) Instalar e assegurar a recolha de monstros, seu transporte e destino final;
d) Estudar e promover a distribuição e colocação de contentores nas vias públicas e edifícios municipais;
e) Promover, em articulação com o Serviço de Fiscalização Municipal, o cumprimento dos regulamentos municipais sobre esta matéria.
4- Na área da defesa do consumidor, incumbe em especial ao Gabinete:
a) Promover iniciativas no âmbito da defesa dos consumidores junto das escolas e outros agentes, ema articulação com todos os serviços do município;
b) Assegurar as atribuições previstas na lei como competência das autarquias no âmbito da defesa do consumidor, nomeadamente a realização de tarefas de controlo metrológico.