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  08 de Setembro | 06:09h
               

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  ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS > CÂMARA MUNICIPAL > GAB., SERVIÇOS E DIVISÕES > DIV. GESTÃO URB. E AMBIENTE
 
Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente
Competências

1- À Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente, dirigida por um chefe de divisão directamente dependente do presidente da Câmara, compete na generalidade tudo quanto diga respeito ao ordenamento do território, gestão urbanística e ambiente, bem como ao estudo de soluções técnicas adequadas das bases da política municipal nesta matéria, designadamente;

a) Colaborar e elaborar estudos para a definição das estratégias de desenvolvimento territorial;

b) Promover e colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, propondo meios de participação dos cidadãos na respectiva elaboração;

c) Elaborar e dar parecer sobre projectos de interesse municipal;

d) Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas, em especial dos centros históricos e a adequação do parque habitacional às necessidades;

e) Assegurar as ligações com os gabinetes técnicos, cujo trabalho lhe compete acompanhar e com outras entidades e organismos em matéria de urbanismo e ordenamento do território;

f) Colaborar na preparação e coordenação dos processos de candidatura aos fundos comunitários e a contratos-programa a desenvolver com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos;

g) Colaborar com as juntas de freguesia e outros órgãos do município, em matéria de urbanismo e ambiente.

2- À Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente compete também tudo o que diga respeito à defesa e preservação dos recursos naturais, assegurando todas as tarefas relativas ao eficiente e eficaz funcionamento dos serviços de higiene e limpeza, espaços verdes, controlo de qualidade da água para consumo e águas residuais e sanidade animal, competindo-lhe designadamente:

a) Propor e colaborar na definição da estratégias de desenvolvimento e preservação do meio ambiente local;

b) Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal na área do ambiente;

c) Colaborar com os serviços municipais na adopção de métodos de trabalho e práticas inovadoras que contribuam para a preservação do meio ambiente.

3- À Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente compete ainda praticar todas as tarefas que, superiormente lhe sejam solicitadas e, pelas suas características técnicas, exijam conhecimentos de arquitectura, engenharia ou rubanismo.


Serviços

A Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente compreende os seguintes serviços:

1- Secção de Apoio Administrativo e Atendimento;

2- Na área da Gestão Urbanística:

a) Serviço de Gestão Urbanística e Licenciamento;

b) Gabinete de Estudos e Projectos;

c) Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Local;

d) Serviço de Topografia;

3- Na área do Ambiente:

a) Serviço de Espaços Verdes

b) Serviço de Sanidade Animal;

c) Gabinete Técnico Florestal.
 
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