1- Cabe à Secção de Património e Aprovisionamento:
1-1.– Quanto ao património:
a) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens imóveis;
b) Elaborar o inventário anual de todos os bens, obrigações e direitos do Município, em articulação com a Secção de Contabilidade;
c) Executar todo o expediente relacionado com os movimentos de saída dos bens móveis e imóveis, designadamente alienações, abates, sinistros, doações e cedências;
d) Assegurar o cumprimentos do regulamento de inventário e cadastro e de controlo interno, na parte respeitante ao património;
e) Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração;
f) Efectuar os contratos de seguro necessários referentes ao património municipal, mediante prévio procedimento de consulta/concursos;
1-2.– Quanto ao aprovisionamento:
a) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos, cuja organização lhe compete;
b) Efectuar regularmente consultas ao mercado; proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à vigilância dos prazos e à verificação e conferência das facturas;
c) Manter informações actualizações sobre o mercado fornecedor, através da criação e actualização permanente de um ficheiro ou base de dados de fornecedores;
d) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de aquisição celebrados com a autarquia;
e) Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração;
f) Propor medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e consumos;
g) Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;
h) Assegurar um nível mínimo de stocks para o bom funcionamento dos vários serviços e sectores;
i) Acompanhar e actualizar com a regularidade anual ou outra que lhe for determinada, o inventário permanente dos armazéns.