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  ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS > CÂMARA MUNICIPAL > GAB., SERVIÇOS E DIVISÕES > DIV. ADMI. FINANCEIRA > SEC. DE CONTABILIDADE
 
Regulamento dos Serviços Municipais
(Aviso n.º 2388/2006 AP)


Capítulo II
Orgânica

SECÇÃO II
Das Divisões municipais
SUBSECÇÃO II
Da Divisão Administrativa e Financeira


Artigo 29.º
Secção de Contabilidade

1- Compete à Secção de Contabilidade:

a) Elaborar a proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como nas modificações que se mostrarem necessárias;

b) Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento;

c) Propor instruções que uniformizem critérios e possibilitem o controlo eficaz de execução orçamental;

d) Manter permanentemente actualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;

e) Elaborar relatórios financeiros de acompanhamento da execução do orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamentos;

f) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;

g) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventáveis;

h) Promover o desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas no domínio contabilístico e financeiro;

i) Elaborar os documentos de prestação de contas e o inventário municipal;

j) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;

k) Apreciar os balancetes (resumos) diários de tesouraria e proceder à sua conferência;

l) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;

m) Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respectivo regulamento ou instruções de utilização;

n) Receber e conferir as propostas de despesas apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação;

o) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;

p) Receber e facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas, e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;

q) Manter actualizadas as contas-correntes com terceiros;

r) Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;

s) Recepcionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;

t) Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;

u) Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;

v) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;

w) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;

x) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;

y) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

z) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos;

aa) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

bb) Fazer a entrega atempada das receitas cobradas por outras entidades;

cc) Assegurar o envio, no prazo legal, da informação exigida pela Direcção Geral do orçamento, tribunal de Contas e outras entidades da Administração Central, nomeadamente da tutela.
 
2 - A Secção de Contabilidade prestará ainda apoio técnico de carácter financeiro e contabilístico aos serviços municipais, incumbindo-lhe nesta área, em especial:

a) Acompanhar a execução de protocolos e contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e assegurar a respectiva organização dos dossiers ou processos;

b) Acompanhar a execução de contratos-programa dos respectivos processos ou dossiers;

c) Apoiar a avaliação da capacidade financeira e económica nos procedimentos de adjudicação de empreitadas, bens e serviços.
 
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