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  ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS > CÂMARA MUNICIPAL > GAB., SERVIÇOS E DIVISÕES > DIV. ADMI. FINANCEIRA > SEC. EXP. GERAL TAXAS LICEN.
 
Regulamento dos Serviços Municipais
(Aviso n.º 2388/2006 AP)


Capítulo II
Orgânica

SECÇÃO II
Das Divisões municipais
SUBSECÇÃO II
Da Divisão Administrativa e Financeira


Artigo 26.º
Secção de Expediente Geral e de Taxas e Licenças

1- Compete em geral à Secção de Expediente Geral e de Taxas e Licenças:

a) Assegurar a actividade administrativa da Câmara quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços;

b) Proceder à organização dos sistemas de arquivo corrente de documentação e providenciar pela sua actualização;

c) Organizar a correspondência recebida dos diferentes órgãos do Município e por eles remetida;

d) Assegurar o atendimento e a informação aos munícipes em relação aos serviços prestados pela Câmara, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Munícipe;

e) Conceber, propor e por em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;

f) Liquidar taxas, impostos, licenças e demais rendimentos do Município;

g) Expedir avisos e editais;

h) Organizar o processo de concurso para atribuição de licenças a veículos de aluguer para transporte de passageiros;

i) Distribuir pelos diversos serviços fotocópias das minutas e actas de reuniões;

j) Proceder ao registo dos documentos entrados na Câmara, à distribuição e expedição de correspondência e assegurar, por meios informáticos a localização de todos os documentos;

k) Proceder à divulgação pelos serviços das ordens e directivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes;

l) Organizar o expediente e apoio administrativo necessários ao processo de recenseamento militar;

m) Emissão de licenças não especificadamente cometidas a outras divisões, nomeadamente de ocupação de espaços públicos, venda ambulante, publicidade, circos, licenças de condução de ciclomotores, etc.;

n) Assegurar a gestão administra do cemitério municipal;

o) Assegurar a gestão dos transportes escolares;

p) Emitir todas as certidões referentes a assuntos que não sejam respeitantes a outras divisões;

q) Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respectivas amortizações;

r) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;

s) Coordenar e assegurar o funcionamento do Posto de Atendimento ao Cidadão;

t) Assegurar o serviço de telefone, telefax e correio electrónico;

u) Assegurar a manutenção das instalações do edifício dos Paços do Município e portaria;

2- A Secção de Expediente Geral e Taxas e Licenças prestará ainda apoio administrativo e de secretariado ao Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
 
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