Regulamento dos Serviços Municipais (Aviso n.º 2388/2006 AP)
Capítulo II Orgânica
SECÇÃO II Das Divisões municipais SUBSECÇÃO II Da Divisão Administrativa e Financeira …
Artigo 26.º Secção de Expediente Geral e de Taxas e Licenças
1- Compete em geral à Secção de Expediente Geral e de Taxas e Licenças:
a) Assegurar a actividade administrativa da Câmara quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços;
b) Proceder à organização dos sistemas de arquivo corrente de documentação e providenciar pela sua actualização;
c) Organizar a correspondência recebida dos diferentes órgãos do Município e por eles remetida;
d) Assegurar o atendimento e a informação aos munícipes em relação aos serviços prestados pela Câmara, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Munícipe;
e) Conceber, propor e por em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;
f) Liquidar taxas, impostos, licenças e demais rendimentos do Município;
g) Expedir avisos e editais;
h) Organizar o processo de concurso para atribuição de licenças a veículos de aluguer para transporte de passageiros;
i) Distribuir pelos diversos serviços fotocópias das minutas e actas de reuniões;
j) Proceder ao registo dos documentos entrados na Câmara, à distribuição e expedição de correspondência e assegurar, por meios informáticos a localização de todos os documentos;
k) Proceder à divulgação pelos serviços das ordens e directivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes;
l) Organizar o expediente e apoio administrativo necessários ao processo de recenseamento militar;
m) Emissão de licenças não especificadamente cometidas a outras divisões, nomeadamente de ocupação de espaços públicos, venda ambulante, publicidade, circos, licenças de condução de ciclomotores, etc.;
n) Assegurar a gestão administra do cemitério municipal;
o) Assegurar a gestão dos transportes escolares;
p) Emitir todas as certidões referentes a assuntos que não sejam respeitantes a outras divisões;
q) Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respectivas amortizações;
r) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
s) Coordenar e assegurar o funcionamento do Posto de Atendimento ao Cidadão;
t) Assegurar o serviço de telefone, telefax e correio electrónico;
u) Assegurar a manutenção das instalações do edifício dos Paços do Município e portaria;
2- A Secção de Expediente Geral e Taxas e Licenças prestará ainda apoio administrativo e de secretariado ao Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.