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  ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS > CÂMARA MUNICIPAL > GAB., SERVIÇOS E DIVISÕES > DIV. ADMI. FINANCEIRA
 
Regulamento dos Serviços Municipais
(Aviso n.º 2388/2006 AP)


Capítulo II
Orgânica

SECÇÃO II

Das divisões municipais


SUBSECÇÃO II
Da Divisão Administrativa e Financeira

Artigo 22.º
Competências

À Divisão Administrativa e Financeira, dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do Presidente da Câmara, compete a programação, organização, coordenação e direcção integrada das actividades de carácter administrativo, financeiro e jurídico, no âmbito dos respectivos serviços, bem como a formação e gestão dos seus recursos humano, designadamente:

a) Promover, através dos respectivos grupos de actividade, a execução de todas as tarefas que se insiram naqueles domínios, de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Promover a elaboração de estudos conducentes à melhoria de funcionamento dos serviços, em especial no que respeita às estruturas, métodos de trabalho e equipamento;

c) Participar na elaboração e actualização de manuais de organização interna de cada serviço;

d) Propor medidas adequadas ao tratamento automático de certas actividade municipais,

e) Colaborar com os demais serviços no estudo e selecção de dados susceptíveis de tratamento informático;

f) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais do Município;

g) Desenvolver todas as tarefas administrativas relativas à boa gestão pessoal;

h) Organizar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração do relatório anual, bem como das grandes opções do plano e orçamento;

i) Superintender o arquivo municipal;

j) Organizar e promover acções regulares de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal do Município;

k) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal;

l) Preparar as minutas dos contratos em que seja outorgante o Município e participar na sua celebração, na qualidade de oficial público;

m) Desempenhar todas as tarefas inerentes ao serviço de Notariado.



Artigo 23.º
Serviços

A Divisão Administrativa e Financeira compreende os seguintes serviços:

a) Gabinete de Informática;

b) Gabinete Jurídico;

c) Secção de Expediente Geral e de Taxas e Licenças;

d) Serviço de Pessoal;

e) Serviço de Arquivo;

f) Secção de Contabilidade;

g) Secção de Património e Aprovisionamento;

h) Tesouraria;

i) Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

j) Secção Administrativa de Águas e Saneamento;

k) Serviço de Armazém.
 
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