1- O Auditório Municipal constitui um serviço municipal dotado de pessoal próprio, ao qual compete desenvolver as actividades de natureza cultural, recreativa ou outras adequadas à natureza do equipamento, de acordo com o plano ou directrizes aprovados pelos órgãos da Câmara Municipal e assegurar a manutenção e gestão do edifício.
2- Em especial, compete ao serviço do Auditório Municipal:
a) Propor uma agenda cultural, que disponibilize ao público o mais variado tipo de eventos culturais e de entretenimento (cinema, teatro, concertos, etc.);
b) Organizar o calendário das exibições de cinema e outros eventos;
c) Colaborar na realização de acções, programas e eventos promovidos pela Autarquia ou entidades externas, desde que previamente autorizadas;
d) Assegurar o serviço de bilheteira e providenciar o controlo e entrega das receitas na Tesouraria;
e) Assegurar o serviço de bar do auditório;
f) Assegurar o serviço de telefone, telefax e equipamento de reprografia do auditório;
g) Organizar a utilização diária do espaço do Auditório, nomeadamente, registar os pedidos de utilização, submetê-los a despacho, comunicara decisão e emitir as guias de recebimento, quando sejam devidas quaisquer importâncias;
h) Organizar e arquivar a correspondência recebida e expedida;
i) Assegurar o controlo e registo da assiduidade do pessoal;
j)Assegurar a limpeza e manutenção das instalações.