1- Ao Gabinete de Apoio ao Munícipe compete, em geral, prestar apoio aos munícipes no seu relacionamento com os órgãos e serviços da Autarquia, tendo a rápida e adequada resposta às suas pretensões, no âmbito do princípio de uma Administração aberta e participada.
2- Compete, designadamente, ao Gabinete:
a) Garantir o serviço de “front-office”, nomeadamente, prestando informações e fornecendo minutas de requerimentos e encaminhar os munícipes para os serviços, caso necessário;
b) Registar, por via pessoal, telefónica ou escrita, as sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes e encaminhá-las para os respectivos serviços;
c) Efectuar inquéritos de satisfação dos munícipes e outros interlocutores da Autarquia e elaborar relatórios de análise dos mesmos;
d) Efectuar estatísticas dos utilizadores dos serviços municipais;
e) Assegurar o levantamento, recolha e estudo de todos os elementos que possam responder ao aumento da qualidade e da modernização dos serviços prestados, bem como apresentar propostas concretas em face dos resultados das diferentes análises que forem produzidas;
f) Assegurar em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios e programas de financiamento de projectos na área da qualidade e modernização;
g) Promover a simplificação dos procedimentos administrativos e a sua modernização, bem como a modernização dos sistemas informativos, administrativos e operacionais;
h) Promover o estabelecimento de regras de articulação entre os vários serviços municipais que permitam uma comunicação fluida e eficaz.