Gabinete de Informação, Relações Públicas e Turismo
1- O Gabinete de Informação, Relações Públicas e Turismo tem por objectivo desenvolver as linhas de orientação a que deve obedecer a política de colaboração e apoio institucional entre os órgãos da autarquia, instituições representativas do concelho e comunicação global da autarquia, instituições, através, designadamente, da divulgação das actividades dos órgãos do Município.
2- Na área de Informação e Relações Públicas, o Gabinete é incumbido de:
a) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
b) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, em articulação como gabinete de Apoio à Presidência;
c) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
d) Assegurar, em articulação com os serviços do município, o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis;
e) Concretizar a edição de publicações de carácter informativo regular que visem a promoção e divulgação das actividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
f) Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
g) Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a actividade autárquica, procedendo ao respectivo tratamento em função das utilizações;
h) Coligir e organizar a documentação para divulgação pela comunicação social;
i) Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara;
j) Organizar dossiers temáticos para distribuição pela comunicação social na sequência de intervenções do presidente da Câmara, vereadores ou membros de outros órgãos do Município;
k) Prestar apoio ao funcionamento da Orquestra Ligeira da Câmara Municipal e à Academia de Música, nomeadamente na divulgação das suas actividades;
l) Colaborar com o Gabinete de Informática na actualização permanente da página da Internet do Município;
m) Colaborar na elaboração do Boletim Municipal. 3- Na área de Turismo, o Gabinete é incumbido de:
a) Promoção e apoio a medidas e acções visando o desenvolvimento e qualidade de oferta turística do concelho;
b) Elaborar, promover e apoiar programas de animação turística;
c) Assegurar as relações com as entidades ligadas à actividade do sector do turismo;
d) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;
e) Promover e colaborar na publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade nas suas variadas potencialidades;
f) Desenvolver acções que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do concelho;
g) Assegurar o funcionamento dos postos de turismo;
h) Organizar e acompanhar visitas turísticas ao concelho.