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Serviço de Desporto e Tempos Livres

 


1- O Serviço de Desporto e Tempos Livres tem por objectivo desenvolver as linhas de orientação a que deve obedecer a política definida para o desporto e tempos livres.

 

2- Na área da gestão desportiva compete ao Serviço:

 

a) Executar a Carta Desportiva Municipal e apresentar propostas de actualização;

 

b) Assegurar a gestão e conservação das instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;

 

c) Gerir e dinamizar o pavilhão multiusos, as piscinas municipais e os polidesportivos do Concelho;

 

d) Promover e participar nas vistorias periódicas aos equipamentos desportivos e assegurar o respectivo registo, nos termos da legislação aplicável;

 

e) Desenvolver actuações que visem o comportamento não violento e o espírito desportivo nos locais de competição;

 

f) Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo;

 

g) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pela autarquia e pelas entidades desportivas do concelho;

 

h) Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do Concelho.

 

3- Na área do desporto escolar e associativismo compete ao Serviço:

 

a) Planear, preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas relativos ao desporto escolar, em especial no âmbito das escolas do 1.º ciclo e pré-primárias, em colaboração com as entidades oficiais respectivas;

 

b) Promover e apoiar acções de fomento da actividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as Escolas e entidades desportivas do Concelho;

 

c) Colaborar, apoiar e acompanhar as associações, colectividades e clubes desportivos do Concelho no desenvolvimento desportivo de Tarouca, segundo as orientações municipais e os instrumentos reguladores existentes.


4- Na área dos tempos livres compete ao Serviço:

 

a) Propor acções sazonais e regulares de ocupação de tempos livres da população, colaborando na implementação e qualificação de espaços públicos e de lazer;

 

b) Colaborar na criação, gestão e dinamização do parque de campismo municipal;

 

c) Colaborar com associações juvenis e outros agentes ligados a actividades de tempos livres na dinamização de projectos de intervenção comunitária, incentivando as dinâmicas já existentes ou a sua criação;

 

d) Assegurar a gestão e manutenção dos parques infantis.