Gabinete de Educação, Cultura e Património
1- O Gabinete de Educação, Cultura e Património tem por objectivo desenvolver as linhas de orientação a que se deve obedecer a política definida para a educação, cultura e património.
2- Na área da Educação compete ao Gabinete:
a) Assegurar, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
b) Organizar o fornecimento de refeições assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas;
c) Propor os apoios à concretização de planos de actividades de escolas no âmbito de acções sócio-educativas, projectos educacionais específicos e de intercâmbio escolar;
d) Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção d estilos de vida saudáveis;
e) Colaborar na elaboração e actualização da Carta Escolar do Concelho;
f) Propor medidas que visem garantir a equidade e acesso universal a educação a todas as crianças e jovens do município em idade escolar e bem assim acesso a formas de educação recorrente ou outras a todos os munícipes;
g) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolares em articulação com a Divisão de Acção Social;
h) Acompanhar as obras de restauro e conservação das instalações escolares e bem assim propor novas edificações ou arranjos;
i) Dotar os Jardins de Infância e Escolas legalmente abrangidas por gestão municipal, de meios humanos e materiais bastantes ao bom desempenho dos docentes e discentes daqueles graus de ensino;
j) Organizar visitas de estudo, encontros, festividades e dias comemorativos de apoio ao processo educativo e em colaboração com as diversas instituições escolares;
k) Preparar e implementar meios e medidas de educação e expressão artística, físico-motora e de aprendizagem de novas tecnologias em todos os graus de ensino, e em especial, nos jardins de infância e escolas do 1.º ciclo;
l) Assegurar a ligação com as instituições representantes do ensino superior;
m) Gerir o pessoal docente e não docente ao serviço dos estabelecimentos escolares do 1.º ciclo e ensino pré-escolar;
n) Colaborar com o Conselho Local de Educação;
o) Implementar o prolongamento de horário, em articulação com o Ministérios da Educação e o Agrupamento de Escolas.
3- Na área da cultura compete ao Gabinete:
a) Promover e apoiar planos de acção para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia;
b) Promover e desenvolver programas culturais segmentados de acordo com as várias correntes estéticas e novas manifestações culturais da actualidade, através do estabelecimento de calendários de exposições, conferências e espectáculos;
c) Desenvolver acções de intercâmbio com os municípios geminados com Tarouca, promovendo e dinamizando grupos e artistas do concelho no estrangeiro e vice/versa;
d) Apoiar colectividades, associações e grupos artísticos e culturais;
e) Apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural;
f) Promover a divulgação dos eventos culturais através da edição da Agenda Cultural e de outros meios de comunicação;
g) Organizar a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal e a promoção de manifestações etnográficas ou outras de cariz cultural;
h) Promover e apoiar acções de divulgação da obra dos escritores locais.
4- Na área do património compete ao Gabinete:
a) Proceder ao estudo da História do concelho e efectuar estudos monográficos ou outros, de cariz histórico, etnográfico, etnológico, literário, artesanato, musical, danças e cantares, que constituam valores de identidades das povoações e gentes do concelho;
b) Promover o estudo de biografias das figuras, factos e eventos do concelho;
c) Propor a classificação de imóveis, conjuntos, ou sítios considerados de interesse municipal;
d) Conceber e executar acções de informação, divulgação e animação do património histórico, no âmbito do turismo cultural;
e) Elaborar publicações e organizar eventos de promoção e divulgação do património histórico municipal;
f) Colaborar no levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património, natural, cultural, paisagístico e urbanístico do Município;
g) Implementar o museu municipal.
5- Incumbe ainda a este Gabinete administrar a biblioteca municipal e seus anexos, como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural e nomeadamente:
a) Proceder ao tratamento e arrumação da documentação entrada;
b) Manter adequados e actualizados os catálogos;
c) Promover ou colaborar em acções de divulgação e formação cultural;
d) Garantir a conservação e restauro de livros e documentos;
e) Garantir o bom funcionamento dos espaços abertos ao público, nomeadamente biblioteca infantil/ludoteca, fonoteca, imagoteca e videoteca.

