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Divisão de Obras Municipais

 

Competências


1- À Divisão de Obras Municipais, dirigida por um chefe de divisão directamente depende do presidente da Câmara, compete na generalidade executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia;


2- Em especial compete à Divisão de Obras Municipais:


a) Prestar apoio técnico aos órgãos autárquicos, quando solicitado;
b) Assegurar a execução das obras por empreitada ou administração directa, efectuando as respectivas medições, orçamentos e processos de concurso;
c) Assegurar e controlar o lançamento dos processos de consulta ou concurso de empreitadas municipais;

d) Elaborar estudos prévios, anteprojectos e projectos de engenharia, incluindo as respectivas medições, orçamentos e processos de concurso;
e) Assegurar a conservação e manutenção da rede viária, edifícios e outras infra-estruturas municipais, designadamente no que respeita ao abastecimento de água e saneamento básico;
f) Assegurar a gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas do município, de acordo com os critérios de rentabilidade, necessidades e de prioridade face a actividades operativas;
g) Assegurar e manter actualizado o cadastro das obras e das infra-estruturas de água e saneamento, no sentido de fornecer os dados a outros serviços, nomeadamente fornecer os custos de produção para efeitos de inventário municipal;
h) Colaborar na preparação e coordenação dos processos de candidatura aos fundos comunitários e a contratos-programa a desenvolver com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos;
i) Coordenar as acções de reabilitação de edifícios;
j) Apoiar as juntas de freguesia, atendendo para o efeito às ordens e directrizes superiores.

 

Serviços

 

1- A Divisão de Obras Municipais compreende os seguintes serviços:

1.1 Na área de obras por administração directa:

 

a) Serviço de Vias Municipais;

b) Serviço de Equipamentos e Edifícios;

c) Serviço de Águas e Saneamento;

d) Cemitério Municipal;

e) Serviço de Mercados e Feiras.

 

1.2 Na área de projectos e empreitadas:

 

a) Serviço de Execução e Fiscalização de Empreitadas;

b) Gabinete de Estudos e Projectos;

c) Serviço de Reabilitação e Edifícios;

d) Serviço de Sinalização e Trânsito.

 

2- Compreende ainda o Serviço de Oficinas e Parque de Máquinas e Viaturas e a Unidade de Atendimento e Apoio Administrativo.