Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente
Competências
1- À Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente, dirigida por um chefe de divisão directamente dependente do presidente da Câmara, compete na generalidade tudo quanto diga respeito ao ordenamento do território, gestão urbanística e ambiente, bem como ao estudo de soluções técnicas adequadas das bases da política municipal nesta matéria, designadamente;
a) Colaborar e elaborar estudos para a definição das estratégias de desenvolvimento territorial;
b) Promover e colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, propondo meios de participação dos cidadãos na respectiva elaboração;
c) Elaborar e dar parecer sobre projectos de interesse municipal;
d) Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas, em especial dos centros históricos e a adequação do parque habitacional às necessidades;
e) Assegurar as ligações com os gabinetes técnicos, cujo trabalho lhe compete acompanhar e com outras entidades e organismos em matéria de urbanismo e ordenamento do território;
f) Colaborar na preparação e coordenação dos processos de candidatura aos fundos comunitários e a contratos-programa a desenvolver com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos;
g) Colaborar com as juntas de freguesia e outros órgãos do município, em matéria de urbanismo e ambiente.
2- À Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente compete também tudo o que diga respeito à defesa e preservação dos recursos naturais, assegurando todas as tarefas relativas ao eficiente e eficaz funcionamento dos serviços de higiene e limpeza, espaços verdes, controlo de qualidade da água para consumo e águas residuais e sanidade animal, competindo-lhe designadamente:
a) Propor e colaborar na definição da estratégias de desenvolvimento e preservação do meio ambiente local;
b) Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal na área do ambiente;
c) Colaborar com os serviços municipais na adopção de métodos de trabalho e práticas inovadoras que contribuam para a preservação do meio ambiente.
3- À Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente compete ainda praticar todas as tarefas que, superiormente lhe sejam solicitadas e, pelas suas características técnicas, exijam conhecimentos de arquitectura, engenharia ou rubanismo.
Serviços
A Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente compreende os seguintes serviços:
1- Secção de Apoio Administrativo e Atendimento;
2- Na área da Gestão Urbanística:
a) Serviço de Gestão Urbanística e Licenciamento;
b) Gabinete de Estudos e Projectos;
c) Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Local;
d) Serviço de Topografia;
3- Na área do Ambiente:
a) Serviço de Espaços Verdes
b) Serviço de Sanidade Animal;
c) Gabinete Técnico Florestal.

