Casa do Paço
1- A Casa do Paço de Dalvares é dotada de um serviço municipal, com pessoal próprio, ao qual compete, em geral, desenvolver as actividades no plano ou directrizes aprovados pelos órgãos da Câmara Municipal e assegurar a manutenção e gestão do edifício.
2- Em especial compete a este serviço:
a) Colaborar na realização de acções, programas e eventos promovidos pela Autarquia ou entidades externas, desde que previamente autorizadas;
b) Assegurar o serviço de bilheteira e providenciar o controlo e entrega das receitas na Tesouraria;
c) Assegurar o serviço de telefone, telefax e equipamento de reprografia;
d) Organizar a utilização diária do espaço do Paço de Dalvares, nomeadamente, registar os pedidos de utilização, submetê-los a despacho e comunicar a decisão;
e) Organizar e arquivar a correspondência recebida e expedida;
f) Assegurar o controlo e registo da assiduidade do pessoal;
g) Assegurar a limpeza e manutenção das instalações.

